INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A PROFISSÃO DO TERAPEUTA REIKIANO
 
 
Diante de algumas explanações, dúvidas, debates, sobre o fato de cobrar ou não pelo REIKI, nós do PORTAL TERCEIRA VISÃO manifestamos o seguinte:
A proposta do Reiki sempre foi e sempre será de agraciar as pessoas de forma gratuita, como ela é disponibilizada no Universo.
 
Ninguém pode cobrar por essa energia divina.
No entanto cobrar pelo trabalho de aplicar Reiki é outra coisa.
Concordando ou não, se é certo ou não, se é correto ou não, isso é uma questão pessoal.
Se não é permitido cobrar pelo TRABALHO de aplicar Reiki, também não não está correto o médico cobrar pelo seu trabalho, nem o dentista, nem psicólogo...nem os hospitais.......nem os sacerdotes, pastores, etc.....pois saúde é saúde, seja ela na instância que for: emocional, mental, energética, espiritual ou física.
NÃO EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.
Há algum tempo, TERAPEUTA REIKIANO é profissão reconhecida no Brasil.
O Ministério do Trabalho finalmente reconheceu o Reiki como profissão isolada!
Inclusive alguns estados e prefeituras já promoveram contratações, disponibilizando vagas de Terapeutas Reikianos, para atuação no sistema público de saúde.
Ele foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos e também aposentadoria...)Candido Bertinatto
 
 
 
Veja a classificação do Reiki no CONCLA - Comissão Nacional de Classificação: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp…
Para maiores informações, acesse também:http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.
Diante de algumas explanações, dúvidas, debates, sobre o fato de cobrar ou não pelo REIKI, nós do PORTAL TERCEIRA VISÃO manifestamos o seguinte:
A proposta do Reiki sempre foi e sempre será de agraciar as pessoas de forma gratuita, como ela é disponibilizada no Universo.
Ninguém pode cobrar por essa energia divina.
No entanto cobrar pelo trabalho de aplicar Reiki é outra coisa.
Concordando ou não, se é certo ou não, se é correto ou não, isso é uma questão pessoal.
Se não é permitido cobrar pelo TRABALHO de aplicar Reiki, também não não está correto o médico cobrar pelo seu trabalho, nem o dentista, nem psicólogo...nem os hospitais.......nem os sacerdotes, pastores, etc.....pois saúde é saúde, seja ela na instância que for: emocional, mental, energética, espiritual ou física.
NÃO EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.
Há algum tempo, TERAPEUTA REIKIANO é profissão reconhecida no Brasil.
O Ministério do Trabalho finalmente reconheceu o Reiki como profissão isolada!
Inclusive alguns estados e prefeituras já promoveram contratações, disponibilizando vagas de Terapeutas Reikianos, para atuação no sistema público de saúde.
Ele foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos e também aposentadoria...)Candido Bertinatto
Veja a classificação do Reiki no CONCLA - Comissão Nacional de Classificação: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp…
Para maiores informações, acesse também:http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt0702_22_03_2018.html
 
Outras pesquisas e atualizações
 
 
http://www.solar8.blogspot.com.br/search/label/REGULAMENTA%C3%87%C3%83O%20TERAPIAS
 
http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_pic.php
 
 
 
Outras pesquisas e atualizações
http://www.solar8.blogspot.com.br/search/label/REGULAMENTA%C3%87%C3%83O%20TERAPIAS
http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_pic.php
As terapias holísticas ajudam muitas pessoas em diversos aspectos e pode ajudar 
você também. O foco é buscar equilíbrio e trazer resultados adequados a cada 
caso, para alívio de stress, dor, recuperação em corpo e alma. E não deixe de 
cuidar de você, a nível do corpo, da mente e do espírito. E cada técnica tem o 
seu valor e a sua especialidade. Dessa forma, mais uma vez, é recomendável que 
você veja diferentes opções de tratamento.Para entender algo tão complexo é 
importante que o Terapeuta Holístico seja um profissional bem treinado e 
estudado no assunto. O tratamento em todos os níveis físico, emocional, mental e 
espiritual é crucial, é interessante que esteja sempre atualizado. As atividades 
em práticas integrativas e complementares buscam  contemplar na Classificação 
Nacional de Atividades Econômicas CNAE nº 8690-9/01,  
Profissionais em  Práticas  Integrativas e Complementares – CBO 2263 e Terapeuta Holístico – CBO 3221-25 
Classificado dentro da CBO, ( Classificação Brasileira de Ocupações) 
O terapeuta não pode nem prescrever receitas de remédio ou dar diagnósticos, tratamento dado pelo terapeuta holístico não substitui o tratamento médico. Holística não é uma profissão regulamentada. A partir do Ensino Médio toda pessoa interessada nas terapias holísticas e práticas integrativas e complementares poderão fazer o curso para conhecimento próprio ou mesmo para complementação 
profissional.Requisitos éticos, qualitativos e espontâneos estabelecidos pelo profissional, neste caso de curso livre sem obrigação de mais registros e a mais 
associações.  
Normalmente vamos falar de Curso Livre então saber o que é faz toda diferença. 
Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns 
princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e 
divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de 
Educação Profissional. Têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 
23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no 
DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância  é uma 
modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar 
conhecimentos para qualificar e atualizar cada profissão.Esses Certificados têm 
validade legal para diversos fins, certificado ao aluno em conformidade com a 
Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 
14/97). Não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. 
Fontes:
http://www.planalto.gov.br
- Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/322125-terapeuta-holistico
- Ministério da Saúde
http://saude.gov.br/saude-de-a-z/praticas-integrativas-e-complementares
- Ministério da Fazenda
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-
nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/classificacao-nacional-de-atividades-
economicas-2013-cnae